Casas de apostas confiáveis 2026: o teste do SRIJ e o que se perde sem licença
Uma marca entra nesta lista porque consta da lista de entidades licenciadas do SRIJ e opera em domínio .pt — nem todas as marcas conhecidas em Portugal passam nesse teste.

Estado dos dados: informação atualizada a 29 de Outubro, 2026, verificada contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, e face ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na versão consolidada.
A salvaguarda que vale mais do que a marca
O nome que aparece no topo dos resultados de pesquisa raramente é o indicador mais fiável sobre a legalidade de um site. Várias marcas conhecidas entre apostadores portugueses — bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet, 22bet — não constam da lista de entidades licenciadas do SRIJ. Isso não diz nada sobre a qualidade do produto de cada uma; diz apenas que nenhuma delas opera sob uma licença portuguesa. O critério legal em Portugal é estreito e verificável, e o resto decorre dele.
A primeira verificação é uma consulta: abrir a lista «Entidades licenciadas» do SRIJ e procurar o nome da entidade. A segunda é um detalhe do endereço: o site tem de estar sob .pt, com todos os acessos vindos de Portugal redirecionados para lá. Uma licença estrangeira não vale em Portugal (art. 9.º n.º 3 do RJO). Um endereço .com a servir apostadores portugueses fica fora do sistema licenciado, por melhor que seja o produto.

O SRIJ recomenda exatamente este percurso antes de o jogador registar: confirmar que a entidade consta da lista e que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. São dois minutos de trabalho que determinam se existe supervisão, ferramentas de limite e registo de autoexclusão do lado de quem explora o jogo.
O que essa verificação compra, em concreto, está enumerado no RJO e vale a pena dizer por extenso uma única vez. Uma plataforma sob licença SRIJ verifica a identidade do jogador (art. 37.º), limita-se a uma conta por pessoa e por site (art. 40.º n.º 2), obriga a que os levantamentos vão apenas para a conta de pagamento do próprio titular, em euros, e proíbe que o operador empreste dinheiro ao jogador (arts. 38.º, 40.º e 42.º). A idade mínima é 18 anos. Os operadores sob estaregime brakes nada disto é uma cortesia comercial: são obrigações legais, e a comissãode jogos e o SRIJ fiscalizam-nas.
Do lado errado da linha, o SRIJ afirma que quem joga em sítios ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e que no jogo online pode sujeitar-se a uma coima de 2 500 € a 25 000 €. A mesma fonte classificação dessa coima não está prevista em lei, e nenhuma foi encontrada. O que está previsto em lei é o outro lado: oferecer jogos e apostas online em Portugal sem licença — explorando, promovendo ou disponibilizando a partir de servidores no estrangeiro — é crime (art. 49.º do RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.
Há ainda um terceiro elemento que raramente se vê explicado e que muda a equated de um operador para outro: a licença não diz tudo. A lista do SRIJ regista a licença de apostas desportivas como «apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora». Uma licença separada cobre jogos de casino. Uma marca que tem ambos os títulos pode ter uma casa de apostas fraca; uma marca com casa de apostas tem esse título porque a lista o diz, não porque o logotipo sugira.
As duas portas da autoexclusão
Em Portugal, a autoexclusão do jogo online tem duas vias, e a diferença entre elas não é de detalhe administrativo.

Pedida no site do operador, vale apenas naquele site. Pedida na plataforma do SRIJ, vale em todos os sites licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, podendo ir até uma data escolhida ou ser por tempo indeterminado. Acabar ou encurtar uma autoexclusão só produz efeitos um mês depois da comunicação. Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma exclusão por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Durante uma autoexclusão, ninguém pode abrir conta.
A segunda via é a que resolve o problema real. Quem reconhece um padrão de jogo problemático não vai mudar de marca por causa de uma autoexclusão; vai acabar noutro site, no mesmo dia. Um bloqueio que só funciona num endereço não é uma salvaguarda, é um incómodo. O registo central de autoexclusão e de proibição é precisamente o mecanismo que cobre o problema, e é uma obrigação do SRIJ (art. 47.º do RJO).
«Proibição» é outra coisa, e as duas não devem ser confundidas: é a interdição de acesso a salas de casino físicos, não um mecanismo do jogo online. Sites sem licença não estão ligados ao registo de autoexclusão — ou seja, mesmo que a pessoa se autoexclua na plataforma do SRIJ, um site ilegal não tem obrigação de a respeitar, nem sequer a conhece.
Ajuda: Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis, 10:00–18:00, gratuita e confidencial.
O que os limites locais realmente impõem
A expectativa mais comum à entrada no mercado português é que exista um tecto legal de depósitos. Não existe. Não há limite legal em euros para o valor de uma aposta, de um depósito ou de uma perda. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os montantes depositados e as apostas realizadas, e o SRIJ exige pelo menos um limite diário, semanal ou mensal.
A consequência prática é mais interessante do que o número que não existe. O limite setado pelo jogador vale apenas no operador onde foi criado. Passar para outra casa de apostas com a mesma licença começa com a conta de depósito a zero. Um limite que protege só um endereço protege pouco — o mesmo problema da autoexclusão.
As regras de execução não fixam stake mínimo nem máximo: cada operador licenciado pode definir os seus, publica-os no seu site e aplica-os com igualdade a todos os jogadores. Limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017). Nos limites que o jogador se autoimpõe contam também os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017).
Quanto tempo demora a subir um limite não está estabelecido. Há operadores que tratam isso de formas distintas, e essa diferença só se vê nos termos de cada um.
Oito casas com licença, oito Ways de jogar
A lista do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, nomeia 19 marcas. Treze detêm a licença de apostas desportivas à cota: dez em atividade e três com a atividade temporariamente suspensa a pedido da própria entidade exploradora. Uma suspensão é uma pausa voluntária, não é revogação nem-transformação em site estrangeiro. As restantes marcas da lista são de casino.
O que se segue não é um classificação e não é uma recomendação. Nenhuma marca é «a» legal, e a presença numa comparação não é uma licença — a licença é a entrada na lista do SRIJ e o endereço .pt que a acompanha.
| Marca | Número da licença SRIJ e entidade titular | O que os termos da casa de apostas dizem sobre esta matéria |
|---|---|---|
| Betclic | n.º 001 «Apostas desportivas à cota»; BEM Operations Limited | A app para iOS inclui Cash Out, para encerrar uma aposta antes do resultado; modo FastBet, com aposta confirmada em três toques em direto; Multiboost, que aumenta as cotas das múltiplas até +50% em ganhos; Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo; Missões Jackpot e Boosts; e levantamentos imediatos feitos na aplicação |
| bwin | n.º 002 «Apostas desportivas à cota»; GOBET-Entretenimento, S.A. | Nos depósitos por MBWAY, o limite mínimo é de 5 EUR por transação, o crédito é instantâneo e o pagamento tem de ser confirmado na app MBWAY em 4 minutos; o MBWAY não está disponível para levantamentos |
| Casino Portugal | n.º 007 «Apostas desportivas à cota»; SFP Online S.A. | No registo, sem depósito, 20 freespins ou 2 € em freebet, a pedir à equipa |
| ESC Online | n.º 008 «Apostas desportivas à cota»; Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. | O jogador define limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN |
| Placard.pt | n.º 013 «Apostas desportivas à cota»; SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | Aposta mínima de 0,10 €; o valor máximo e mínimo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento; ferramentas para impor limites de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses |
| Betano | n.º 018 «Apostas desportivas à cota»; Kaizen Gaming International Limited | Limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, 3 meses; o Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas |
| Solverde | n.º 024 «Apostas desportivas à cota»; Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. | Limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais; um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite já ativo só produz efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias |
| LeBull | n.º 027 «Apostas desportivas à cota»; Southern Stingray, S.A. | A app remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor |
Dois números merece atenção. O número da licença é o que separa uma casa de outra; o detentor raramente coincide com a marca — a bwin é GOBET-Entretenimento, a Betclic é BEM Operations Limited, a Betano é Kaizen Gaming International Limited. E a ordem dos números não diz nada: a licença n.º 001 é a mais antiga da lista, não a melhor.
Quanto às células vazias, o critério é o mesmo dos limites: aquilo que os termos da casa de apostas dizem e aquilo que não dizem. Uma marca que publica os seus números de stake mínimo, os seus limites e o prazo do seu bloqueio de levantamento é mais fácil de verificar do que uma que remete para «as regras da casa». Verificar o que está escrito leva minutos; descobrir que o tempo de levantamento é secreto é mais lento.
O que se pode apostar, e onde
A lista de modalidades e competições do SRIJ é fechada. Só se pode apostar nas modalidades, competições e eventos que constam da lista aprovada pelo SRIJ (art. 5.º n.º 5), e as apostas online não reguladas são proibidas (n.º 4). A lista fixa, por desporto, os tipos e os momentos de aposta e os tipos de resultado, e o SRIJ pode alterá-la. Uma aposta que não esteja na lista não está licenciada.
A lista «Modalidades e competições», atualizada em 9 de outubro de 2026, admite apostas simples e múltiplas, pré-evento ou em direto. O direto é permitido, mas só nos tipos de resultado que a própria lista marca para ele. No futebol, por exemplo, o «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e da Retail de tanda de penalties são só ao vivo, o «pontapé de saída» é apenas pré-evento, a maioria dos outros mercados (1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato, primeiro marcador) é permitida nos dois momentos, e os mercados rápidos «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos.
Os desportos na lista: andebol, atletismo, badminton, beisebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia, e ainda os Jogos Olímpicos. Não porque a lei os proíba: a lista de 9 de outubro de 2026 não nomeia e-sports nem desportos virtuais. Política e prémios de entretenimento também não constam.
Os escalões de formação estão fora. É proibido apostar em eventos, testes ou competições abaixo do escalão sénior (art. 5.º n.º 6). E quem possa influenciar um resultado —árbitros, treinadores, atletas, agentes — não pode apostar em eventos aos quais esteja ligado (art. 6.º i)).
Regra de execução: nenhuma cota mínima legal. Cash out não aparece na lista — é uma funcionalidade do operador, e é assim que deve ser lida.
O dinheiro que entra, o dinheiro que sai
Pagamentos em euros, em conta nominal. O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador, e os levantamentos vão apenas para essa conta. Os instrumentos de pagamento são eletrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador; o operador não pode emprestar dinheiro ao jogador (arts. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Não há jogo anónimo.
Duas linhas ficam deliberadamente por clarify: a lista de meios de pagamento aprovados e qualquer regra sobre carteiras eletrónicas ou criptoativos. O que cada operador aceita é assunto seu, e só se escreve a partir dos termos da casa. O resto, nesta matéria, decide-se no termo concreto da conta.
Um exemplo mostra como a diferença aparece na prática. Na bwin, o depósito por MBWAY tem um limite mínimo de 5 EUR por transação e é creditado instantaneamente, com a confirmação do pagamento a ter de ser feita na app MBWAY em 4 minutos; o MBWAY não está disponível para levantamentos. Na ESC Online, os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN. Um valor, um prazo, uma restrição — é este o nível de detalhe que os termos de uma casa de apostas proporcionam, e este o nível a que se pode comparar.
O imposto do selo do regime da Santa Casa — 4,5 % sobre o preço de cada aposta e 20 % sobre a parte de um prémio acima de 5 000 € — pertence ao Placard de retalho e não se escreve para marcas com licença RJO. Já o IEJO é diferente: nas apostas desportivas à cota online é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador (art. 90.º do RJO). Não é sobre receita bruta. Os créditos de bónus usados em apostas contam como aposta.
A escala progressiva de 8 % a 16 % que se lê em textos antigos foi revogada. Nunca há de aparecer um «8–16 %» neste mercado.
Para o jogador, as regras tal como estavam em outubro de 2026 diziam que os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador e não são declarados. Essa é uma informação veiculada pela imprensa e não confirmada numa página de autoridade tributária, pelo que a leitura correcta acaba em «confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista». Para ganhos de um site não licenciado ou estrangeiro, a posição não está estabelecida — nem «isento», nem «tributável». Uma proposta de tributar o lucro líquido anual acima de 500 € no IRS é proposta, não lei.
O enquadramento legal
O SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. — é o regulador. Com a comissão de jogos, concede, prorroga, suspende e revoga licenças, emite regulamentos e decide os casos de contraordenação. Mantém o registo das entidades licenciadas e dos seus sítios, e o registo central de apostadores autoexcluídos ou proibidos por via judicial (art. 47.º do RJO).
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online é o Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Se foi alterado depois da Lei n.º 2/2020 não está estabelecido, e a afirmação «o RJO foi reformado mais tarde» não deve ser feita.
As apostas desportivas à cota são uma categoria de licença própria (art. 5.º n.º 1 a)) e cada categoria é uma licença separada (art. 12.º n.º 1)). Uma aposta desportiva é o montante sobre um prognóstico relativo ao resultado de uma competição desportiva previamente identificada, cujo resultado é incerto e não depende da vontade dos participantes; uma aposta à cota é aquela em que o apostador joga contra a entidade exploradora sobre uma cota de 1,00 ou mais, fixada previamente, sendo o prémio o montante da aposta multiplicado pela cota (art. 4.º).
Uma licença dura três anos, renovável por períodos de três, com garantias de 500 000 € e 100 000 €. A licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3); o site tem de estar sob .pt, com todos os acessos de Portugal redirecionados (art. 28.º n.º 1); e o site tem de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º).
A publicidade rege-se pelo art. 21.º do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90), em vigor: publicidade a jogos e apostas tem de ser socialmente responsável, proteger menores e grupos vulneráveis, não apelar a ganhos fáceis, não sugerir sucesso, posição social ou aptidões especiais através do jogo, e não Encourage o jogo excessivo. Não pode dirigir-se a menores nem usar menores, nem aparecer dentro de escolas ou instalações para menores, nem a menos de 250 metros delas, nem estar associada a empréstimos. SRIJ e comissão de jogos fiscalizam.
O que não existe: uma janela de horáriofixa para televisão ou rádio, uma proibição de influenciadores, uma proibição de patrocínio, um texto de aviso obrigatório. Patrocinar clubes e ligas é prática de mercado, não norma legal. As iniciativas parlamentares de setembro de 2025 e de junho de 2026 sobre publicidade, influenciadores e patrocínio são propostas.
Sobre bónus, o que existe é orientação do SRIJ, não lei: os termos têm de mostrar a parte de cada aposta paga de «saldo real» e de «saldo de bónus», e o volume de jogo em dinheiro real mínimo para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020); as promoções atribuem apenas bónus ou créditos e nunca convertem diretamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Não há tecto em euros para um bónus, não há proibição de bónus de boas-vindas e não há prazo legal para cumprir os termos. Um «bónus de boas-vindas» é legal desde que respeite o exposto.
O bloqueio de sítios é a ferramenta de trabalho (arts. 47.º e 31.º). O SRIJ notifica o operador sem licença para parar no prazo de 48 horas e, se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível no prazo de 48 horas. Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. «Notificado para bloqueio», nunca «bloqueado».
O custo do jogo, por semana
Uma conta simples sobre o que uma aposta repetida custa em média.
Numa casa de apostas com licença em Portugal não há tecto legal de depósito nem de aposta — quem limita é o jogador. Para ilustrar o efeito, tome-se uma carteira com 100 € apostados uma vez por semana num mercado de dois lados, com cota 1,90 de cada lado. Não é um preço citado: é um exemplo, escolhido só porque é redondo e simétrico.
Numa aposta a dois lados, a soma das duas cotas likely de pagamento é 1/1,90 + 1/1,90, o que dá cerca de 1,0526. A margem do mercado é o que sobra: 100 % menos esse valor, ou seja, cerca de 4,8 %. Cada euro apostado nesse mercado devolve, em média, cerca de 0,952 euros à carteira.
Multiplicando pelo volume semanal: 100 € de volume por semana a uma margem de 4,8 % dá um custo esperado de cerca de 4,80 € por semana, ou seja, entre 250 € e 260 € por ano.
O resultado é uma faixa, não um valor único, porque depende do que a cota assume. O mesmo volume semanal a 1,80 de cada lado — margem de 5,6 % — custa cerca de 5,60 € por semana; a 2,00 de cada lado — margem de 0 % numa aposta simples de dois lados, margem zero em termos de mercado — devolve tudo. O número não depende de quem ganha o jogo: depende só da diferença entre as cotas e de 100 %.
E o custo aqui mostrado é a margem do mercado, não a perda de um apostador. Um apostador que ganha muito recebe acima da média; um que perde muito perde acima da média. A margem é o valor que o mercado retém no agregado, e é o número que decide se a aposta repetida é barata ou cara.
O que uma casa de apostas segura não garante
Vale a pena fechar o mapa pelo lado negativo, porque é onde as expectativas falham mais.
Uma licença SRIJ garante supervisão, verificação de identidade, ferramentas de limite e registo de autoexclusão. Não garante um tecto de perda, não garante prazo de levantamento, não garante que o bónus de boas-vindas seja uma boa negócio, e não garante disponibilidade permanente — a atividade de uma marca pode ficar temporariamente suspensa a pedido dela própria, como acontece com três das treze marcas com licença de apostas desportivas.
Uma casa sem licença não garante athing. Garante que o registo de autoexclusão do SRIJ não a alcança, que a verificação de identidade pode não existir, e que o apostador não tem proteção legal — como o SRIJ afirma.
O erro clássico não é escolher um produto mau. É tratar «sem licença» como «sem licença mas com as mesmas salvaguardas», quando as salvaguardas vêm precisamente do sistema de licences.
E o inverso também tem custo: uma verificação de dois minutos e a leitura da lista de entidades licenciadas é tudo o que separa um registo protegido de um que não está. Descobrir isso tarde — depois do primeiro depósito e do primeiro saque difícil — é a forma mais cara de aprender.
Perguntas frequentes
Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?
Procure a entidade na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, e confirme que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. Verifique ainda se o site está sob .pt e se traz o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º do RJO).
Porque é que uma casa de apostas licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?
Porque o RJO obriga a que o site esteja sob .pt e a que todos os acessos vindos de Portugal sejam redirecionados para lá (art. 28.º n.º 1). A licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3), pelo que um domínio estrangeiro a servir apostadores portugueses fica fora do sistema licenciado.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?
Pedida na plataforma do SRIJ, a autoexclusão vale em todos os sites licenciados em Portugal; pedida no site do operador, vale só nesse site. O período mínimo é de três meses, podendo ir até uma data escolhida ou ser por tempo indeterminado. Acabar ou encurtar só produz efeitos um mês depois da comunicação.
Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?
Não existe tecto legal em euros para aposta, depósito ou perda. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar depósitos e apostas, com pelo menos um limite diário, semanal ou mensal (art. 39.º do RJO). Um limite auto-definido vale apenas no operador onde foi criado.
O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?
Segundo o SRIJ, quem joga em sítios ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e no jogo online pode sujeitar-se a uma coima de 2 500 € a 25 000 € — classificação essa que não está prevista em lei e de que não se encontrou aplicação. O bloqueio de sítios é a ferramenta: até 31 de março de 2026 o SRIJ tinha notificado 1 739 operadores ilegais e 2 930 sítios a prestadores de serviços.
Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?
As regras tal como estavam em outubro de 2026 diziam que os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados, informação veiculada pela imprensa e não confirmada numa página de autoridade tributária — confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos de sites não licenciados ou estrangeiros, a posição não está estabelecida. O IEJO de 8 % é pago pelo operador sobre o montante das apostas.
Legalidade e segurança – prognosticosdodia.com
Conteúdo criado pela equipa «prognosticosdodia.com»
