Política de privacidade – prognosticosdodia.com
O prognosticosdodia.com publica prognósticos de apostas desportivas e, sendo um site de leitura, trata apenas os dados pessoais indispensáveis ao seu funcionamento. São aplicáveis o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que dá execução ao RGPD na ordem jurídica portuguesa.
Responsabilidade
O responsável pelo tratamento (artigo 4.º, ponto 7, do RGPD) é a entidade que gere o site. O nome, a morada e o correio eletrónico podem ser consultados em $$DOMAIN$$, que serve também para qualquer assunto de dados pessoais.
Informação tratada
Cada abertura de página gera no servidor um registo com o endereço IP, a data e hora, o endereço solicitado, o volume de dados enviado, a página de proveniência e o tipo de navegador. Servem a segurança e a deteção de abusos e, decorridos 90 dias, são apagados ou abreviados para deixarem de identificar alguém. Quem contacta a redação fornece nome, correio eletrónico e mensagem, usados só para responder. Como o site não tem contas de leitor, depósitos nem apostas, não recolhe dados de pagamento nem documentos de identificação.
Fins e fundamentos
O funcionamento e a segurança do site, tal como a resposta a mensagens, fundam-se no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). A medição de audiências funda-se no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não há decisões automatizadas nem perfis.
Quem tem acesso
Os dados não são vendidos. Acedem-lhes subcontratantes de alojamento, entrega de conteúdo e correio, vinculados por contrato (artigo 28.º do RGPD), e autoridades públicas quando a lei obrigue. Caso um subcontratante conserve dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência cumpre os artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Conservação e segurança
Adotam-se medidas apropriadas contra perda e uso indevido. Os registos do servidor duram, no máximo, 90 dias; a correspondência, até ao termo do assunto e, depois, pelo período que eventuais reclamações justifiquem. Uma violação de segurança com risco para as pessoas é comunicada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direitos
É possível pedir o acesso aos dados (artigo 15.º do RGPD), a sua retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação do tratamento (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e exercer a oposição (artigo 21.º). Cada pedido recebe resposta sem demora injustificada e no máximo em um mês a partir da receção; o prazo pode estender-se por mais dois meses se a complexidade ou o número de pedidos o impuser (artigo 12.º, n.º 3).
Reclamar
Havendo a convicção de que a privacidade foi violada, pode apresentar-se reclamação à CNPD, autoridade de controlo em Portugal (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 29 de Outubro, 2026.
Conteúdo criado pela equipa «prognosticosdodia.com»
